CONTRATO DE ADESÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO MENSAL E OUTRAS AVENÇAS.

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICADAS A FUTSNIPEWEB, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante as formas de adesão descritas no presente CONTRATO, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

1.1. Para fins deste contrato, a expressão "TERMO DE ADESÃO" designa o instrumento eletrônico de adesão on-line a este contrato, que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente CONTRATO. O TERMO DE ADESÃO, aderido eletronicamente, obriga à CONTRATANTE aos termos e condições do presente CONTRATO, podendo ser alterada através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente pelo(s) representante(s) legal(is) de cada parte.

1.2. Considerando que os termos "software", "sistema", "programa" , quando aqui referidos, independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam o programa de computador de propriedade única e exclusiva da FUTSNIPEWEB, e com direito para o uso na modalidade de serviço para a contratante CONTRATANTE, por prazo mensal, de acordo com o TERMO DE ADESÃO, bem como nos termos do presente instrumento.

2. DAS FORMAS DE ADESÃO

2.1. A adesão pela CONTRATANTE ao presente CONTRATO efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que vier a ocorrer primeiro: Preenchimento e aceite "on-line" do TERMO DE ADESÃO eletrônico. Pagamento total, via boleto bancário, ou cartões de crédito, ou outro meio idôneo de pagamento, dos valores relativos ao direito de uso do software

3. OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente contrato a CESSÃO DE DIREITO DE USO na modalidade de serviço, pela FUTSNIPEWEB em favor da CONTRATANTE, software de propriedade única e exclusiva da FUTSNIPEWEB, em caráter não exclusivo e intransferível, por prazo mensal, observados os limites e condições previstas no presente instrumento.

3.1.1. Constitui ainda objeto do presente contrato, a prestação de serviços de suporte técnico, observados os limites e condições previstas no presente instrumento.

3.2. O número máximo de usuários, os demais serviços que serão prestados pela FUTSNIPEWEB em favor da CONTRATANTE e suas respectivas especificações, bem como detalhes técnicos e comerciais, são descritos nas demais áreas do site, parte integrante do presente instrumento.

4. DAS FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE

4.1. A CONTRATANTE, UMA VEZ TENDO ADERIDO AO PRESENTE CONTRATO MEDIANTE 01 (UM) DOS EVENTOS DESIGNADOS NA CLÁUSULA SEGUNDA, DECLARA TER AVALIADO AS CAPACIDADES DO SOFTWARE CONTRATADO E ESTAR CIENTE DE SUAS FUNCIONALIDADES, PADRÃO DE QUALIDADE E ADAPTABILIDADE, E CONSIDERA-SE RESPONSÁVEL POR CONTRATÁ-LO NA FORMA COMO ELE SE ENCONTRA, TENDO AVALIADO SUAS CARACTERÍSTICAS DE MANEIRA COMPLETA E ILIMITADA. A CONTRATANTE RECONHECE QUE A FUTSNIPEWEB NÃO SE COMPROMETE OU SE RESPONSABILIZA PELA CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES, BEM COMO PELA REALIZAÇÃO DE CUSTOMIZAÇÕES, DESENVOLVIMENTOS E CONSULTORIAS SOLICITADAS PELA CONTRATANTE, INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO QUE ENSEJOU A SOLICITAÇÃO.

5. DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

5.1. A CESSÃO DE DIREITO DE USO do software FUTSNIPEWEB como serviço, objeto deste instrumento, é outorgada à CONTRATANTE por prazo mensal. O prazo será renovado automaticamente com a ausência de notificação formal do seu cancelamento pelas partes, representando a autorização formal para liberação do software e prestação de serviços para o próximo período.

5.2. O software licenciado pelo presente instrumento é de propriedade única e exclusiva da FUTSNIPEWEB, sendo licenciado à CONTRATANTE, para uso de acordo com a legislação brasileira e bons costumes, observado o número máximo de usuários, bem como demais limites, detalhes técnicos e comerciais previstos nas demais áreas do site;

6. DOS DIREITOS AUTORAIS DO SOFTWARE

6.1. É expressamente vedado à CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados que se refere o presente contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, salvo prévia e expressa anuência da FUTSNIPEWEB.

6.2. A CONTRATANTE reconhece que a não observância de quaisquer destas obrigações configurará violação da legislação aplicável ao direito autoral e à utilização de software, submetendo-se à CONTRATANTE e seus representantes legais, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores e/ou terceiros interessados, às sanções cíveis e penais cabíveis, especialmente à penalidade prevista na Cláusula 15.2.

7. DO ACESSO AO SOFTWARE

7.1. A CONTRATANTE reconhece que o acesso ao software, objeto deste CONTRATO, ocorrerá exclusivamente através da internet, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a contratação dos serviços de telecomunicações, acesso à internet e de segurança lógica de rede.

7.2. Não se concederá à CONTRATANTE nenhum abatimento ou compensação, assim como a FUTSNIPEWEB não estará sujeita a qualquer multa e/ou penalidade, em casos de indisponibilidade de acesso ao software ocasionadas por quaisquer das seguintes situações:

(i) falhas na infraestrutura da CONTRATANTE;
(ii) falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros;
(iii) falha no fornecimento de energia elétrica, na internet ou na infraestrutura de telecomunicações nas instalaçõesda CONTRATANTE ou de terceiros;
(iv) invasão por vírus, hackers e crakers na infraestrutura ou no ambiente computacional da CONTRATANTE, da FUTSNIPEWEB ou de terceiros;
(v) caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil. A FUTSNIPEWEB poderá realizar a seu critério alterações tecnológicas e funcionais no seu site e em sua infraestrutura operacional. A FUTSNIPEWEB poderá agendar paradas operacionais para manutenção do ambiente operacional utilizado para a disponibilização do seus serviços. São caracterizadas como "PARADAS OPERACIONAIS" as manutenções de cunho preventivo ao qual todo sistema computacional está sujeito, para atualização de versão dos sistemas utilizados, manutenção do banco de dados, atualização de equipamentos e outros que não possam ser realizados sem uma parada operacional. A FUTSNIPEWEB poderá agendar paradas emergenciais. São caracterizadas como "PARADAS EMERGENCIAIS" as intervenções necessárias para sanar um evento decorrente de uma falha imprevisível de um equipamento ou sistema operacional, e que comprometa a continuidade e qualidade da utilização do software pela CONTRATANTE que não possam ser realizadas em uma PARADA OPERACIONAL.

8. DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE

8.1. A FUTSNIPEWEB verificará mensalmente os itens que compõem o valor de cobrança do sistema em uso pela CONTRATANTE.

9. DO SERVIÇO DE SUPORTE

9.1. O serviço de suporte a ser prestado pela FUTSNIPEWEB compreenderá a orientação e assessoria para uso adequado do software, bem como esclarecimento de dúvidas técnicas e problemas referentes à instalação, configuração e operação do software, via e-mail ou "on-line", abarcando o suporte às seguintes questões:

9.1.1. Questões relacionadas ao uso operacional do software contratado.

9.1.2. Apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros no software contratado.

9.1.3. Orientação sobre soluções alternativas para os erros encontrados.

9.1.4. Informações sobre erros previamente identificados pela CONTRATANTE, devidamente comunicados por e-mail à FUTSNIPEWEB, para solução dos mesmos.

9.2. O serviço de suporte remoto da CONTRATANTE é realizado no período de 08:30 às 17:00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

9.3. O serviço de suporte remoto compreende o atendimento "on-line", que consistirá na identificação de erros e execução de diagnósticos a partir de um acesso remoto via internet.

9.4. Caso a CONTRATANTE não ofereça os meios e recursos necessários ao acesso remoto, a FUTSNIPEWEB não será responsável pela impossibilidade de se prestar os serviços de suporte remoto em favor da CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá contratar separadamente o serviço de suporte presencial, mediante a assinatura de ORDEM DE SERVIÇO AUTÔNOMA, local em que será especificada a nova contrapartida financeira devida pela CONTRATANTE em favor da FUTSNIPEWEB.

10. DA GARANTIA LEGAL E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1. A FUTSNIPEWEB garante no presente CONTRATO tão somente o uso regular do software especificamente contratado, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei nº 9.609/98.

10.2. A garantia de uso regular do software limita-se apenas à correção de eventuais falhas detectadas no sistema, ressalvados os limites e restrições previstas em lei e no presente instrumento.

10.3. A FUTSNIPEWEB ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente CONTRATO. A FUTSNIPEWEB não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do software. A FUTSNIPEWEB não se responsabiliza por atrasos na comunicação pela CONTRATANTE de quaisquer erros ou falhas técnicas verificadas no sistema.

10.4. A FUTSNIPEWEB não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, ou insucessos comerciais, incorridos em virtude da utilização do software, e/ou dos resultados produzidos por este, pela CONTRATANTE ou por quaisquer terceiros. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da FUTSNIPEWEB está limitada incondicionalmente ao valor total equivalente ao último valor pago pela CESSÃO DE DIREITO DE USO do FUTSNIPEWEB.

10.5. A FUTSNIPEWEB não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou àqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da FUTSNIPEWEB.

10.6. A FUTSNIPEWEB não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado do software em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) da CONTRATANTE, bem como falhas nas redes de computadores, internet, telecomunicações, todos de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE.

10.7. As partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelo sistema e serviços.

10.8. A CONTRATANTE se responsabiliza pelos dados e informações inseridas no sistema.

11. DOS PREÇOS, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O valor da CESSÃO DE DIREITO DE USO COMO SERVIÇO do FUTSNIPEWEB, a ser pago pela CONTRATANTE a cada MÊS CONTRATUAL, é calculada com base na tabela de preços descrita no site em anexo ao presente contrato, e na quantidade de USUÁRIOS, mais o PLANO ESCOLHIDO utilizados pela CONTRATANTE, com base nas regras a seguir:

11.2. QUANTIDADE DE USUÁRIOS: É o maior número de usuários ativos registrados na base de dados no MÊS CONTRATUAL.

11.3. O faturamento referente ao mês contratual é postecipado, ou seja, é realizado no primeiro dia do mês subsequente ao aniversário do contrato, com vencimento em 15 dias da sua emissão.

11.4. O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE ADESÃO acarretará na obrigação da CONTRATANTE pagar à FUTSNIPEWEB, além da quantia devida, multa moratória de 10% (dez por cento), juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, despesas bancárias e eventuais despesas judiciais e extrajudiciais, mais correção monetária pela variação do IGPM, sem prejuízo do direito à indenização por eventuais perdas e danos suplementares.

11.5. O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE ADESÃO poderá implicar, à critério da FUTSNIPEWEB e independentemente da ciência da CONTRATANTE, na suspensão automática do Direito de Uso do software e demais serviços contratados, podendo a FUTSNIPEWEB, para tal, bloquear o acesso e utilização do software, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei e no presente CONTRATO.

11.6. O não pagamento dos valores ajustados no TERMO DE ADESÃO, depois de transcorridos 10 (dez) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar, à critério da FUTSNIPEWEB, na rescisão de pleno direito do presente instrumento, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial.

11.7. Na eventualidade do não recebimento da fatura ou boleto em tempo hábil, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à FUTSNIPEWEB até o dia anterior à respectiva data do vencimento, ocasião em que a FUTSNIPEWEB informará outra forma para realização do pagamento, sob pena de não se isentar das penalidades decorrentes de atrasos no pagamento.

11.8. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, a CONTRATANTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelo seu pagamento. FUTSNIPEWEB Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência, isenção ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos recolhidos pela FUTSNIPEWEB, a CONTRATANTE desde já autoriza e cede à FUTSNIPEWEB o direito de ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhido(s) indevidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação posterior.

11.9. Não ocorrendo a manifestação de cancelamento do contrato, o faturamento mensal será realizado independentemente do uso do sistema, tendo em vista ter sido ele instalado e configurado, e os recursos computacionais alocados para a sua utilização.

12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FUTSNIPEWEB

12.1. São as seguintes obrigações da FUTSNIPEWEB:

12.1.1. Realizar a CESSÃO DE DIREITO DE USO do software objeto deste CONTRATO à CONTRATANTE, por prazo mensal a partir da ciência comprovada de sua adesão ao presente CONTRATO, software este especificamente delimitado no TERMO DE ADESÃO.

12.1.2. Prestar os serviços de treinamento, suporte e atualização de versão, observados os limites e condições previstas neste instrumento.

12.1.3. Garantir o uso regular do software mediante a correção de eventuais falhas detectadas, ressalvados os limites e restrições previstas em lei e no presente instrumento.

12.1.4. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.

12.2. A FUTSNIPEWEB garante que a Licença de Uso do software objeto do presente CONTRATO não infringe direitos autorais, patrimoniais ou quaisquer outros direitos de terceiros e que, a justo título, está autorizada a proceder à presente CESSÃO DE DIREITO DE USO.

13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

13.1. São as seguintes as obrigações da CONTRATANTE:

13.1.1. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do software, passadas a ela em virtude do presente CONTRATO, garantindo que sejam utilizados unicamente para os fins contratados.

13.1.2. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.

14. DAS COMUNICAÇÕES

14.1. O recebimento e/ou envio de todas e quaisquer Informações decorrentes deste CONTRATO serão efetuadas através dos endereços físicos e eletrônicos informados pelas partes. Caso algum dos referidos endereços sejam alterados, a parte responsável deverá informar à outra sobre o ocorrido.

14.2. As consequências advindas do não atendimento por qualquer das partes do disposto no item acima desta cláusula serão de inteira responsabilidade da parte omissa.

15. DA RESCISÃO

15.1.1 O presente contrato pode ser rescindido de pleno direito por parte da CONTRATANTE mediante aviso prévio de 1 (um) dia, por qualquer motivo decorrente de sua vontade.

15.1.2 O CONTRATANTE pode desistir da compra, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, tendo assim o reembolso TOTAL do valor pago. Após passar o prazo de 7 dias da compra do plano, não é possível mais obter o reembolso do valor pago.

15.2. NÃO SERÁ DEVIDA A CONTRAPARTIDA FINANCEIRA REFERENTE AO MÊS NO QUAL FOI O COMUNICADO O CANCELAMENTO DO CONTRATO E ENCERRADA A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE.

15.3. O presente contrato pode ser rescindido de pleno direito por parte da FUTSNIPEWEB, mediante as seguintes condições:

15.3.1. Infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas.

15.3.2. Violação dos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual.

15.3.3. Atraso no pagamento em período superior a 10 (dez) dias.

15.4. Por deliberação de sua vontade, mediante aviso prévio à CONTRATANTE com o prazo de antecedência de 120 (cento e vinte) dias.

15.5. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:

15.5.1. A interrupção definitiva do acesso pela CONTRATANTE ao sistema e a paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da FUTSNIPEWEB, tornando-se exigível todas as parcelas vencidas.

15.5.2. A obrigação da CONTRATANTE ao pagamento de qualquer saldo devedor, se existente, acrescido das penalidades moratórias e correção monetária prevista neste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.

15.5.3. A perda pela CONTRATANTE dos direitos e prestações de serviço ora ajustadas, desvinculando a FUTSNIPEWEB de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.

15.5. As cláusulas deste CONTRATO e seus anexos que por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas aos direitos autorais, de propriedade intelectual, confidencialidade, não concorrência e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão do seu encerramento.

15.6. A CONTRATATADA tem o direito de excluir todos os dados registrados na ferramenta em no mínimo 30 (trinta) dias após o cancelamento da cessão de uso dos serviços.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O não exercício pela FUTSNIPEWEB de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou pela lei, ou ainda sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais.

16.2. A FUTSNIPEWEB poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações impostos por este instrumento para quem e na forma que lhe convier.

16.3. A celebração deste contrato não implica cessão ou transferência de quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual entre a FUTSNIPEWEB e a CONTRATANTE.

16.4. As partes garantem que este contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros, somente podendo ser alterado através de documento escrito, devidamente assinado.

16.5. Se uma ou mais disposições deste CONTRATO vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse sido parte da contratação.

16.6. As disposições deste CONTRATO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos, contratos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

16.7. A CONTRATANTE autoriza a FUTSNIPEWEB a divulgar e citar seu nome, inclusive publicação do logotipo, sem pagamento de qualquer tipo de remuneração, em seus materiais promocionais, através de órgãos de comunicação, em sites, home pages, press releases, apresentações e quaisquer outros meios publicitários disponíveis, bem como colocar o nome deste na lista de clientes do sistema.

17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

17.1. O presente instrumento regula-se pela Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.610, de mesma data, bem como da Lei 10.406/2002.

18. DO FORO

18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, como o único e exclusivo com competência para apreciar qualquer dúvida, interpretação ou litígio decorrente do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nota do FutSniperWeb

O algoritmo que desenvolvemos é um algoritmo inteligente, que simula ao máximo as requisições feitas no próprio software da EA, com isso diminuimos muito o risco de bloqueio/banimento, porém, ainda pode acontecer.
Diante disso é importante usar a ferramenta seguindo todas as dicas mencionadas na página Dicas de Uso.
Não nos responsabilizamos pelo bloqueio e/ou banimento da sua conta na EA.

FIM DO CONTRATO DE ADESÃO